quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Comissão aprova regras que facilitam cancelamento de contratos

Regras que facilitam o cancelamento e a suspensão de serviços firmados por meio de contratos de adesão foram aprovadas nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Ciência e Tecnologia. De acordo as normas, para suspender ou cancelar a qualquer momento o contrato de prestação de serviço, bastará que o consumidor envie uma correspondência para o endereço eletrônico ou o endereço postal da prestadora.

As novas regras estão em caráter conclusivo e ainda serão analisadas pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Os contratos de adesão, segundo o Código de Defesa do Consumidor, são aqueles estabelecidos pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. É o caso dos contratos para os serviços de água, esgoto, luz, gás, telefone, TV por assinatura, etc.

A resposta automática do e-mail ou o comprovante do efetivo recebimento de carta registrada emitido pela empresa já será suficiente para comprovar o pedido. A partir daí, a prestadora terá até 36 horas para efetivar a suspensão ou o cancelamento do contrato.

Segundo a deputada Cida Diogo, relatora do texto aprovado pela comissão, a intenção é acabar com as dificuldades enfrentadas pelo consumidor na hora de se desligar de um contrato de serviço.

- Aquele consumidor que quer cancelar um serviço, como o de telecomunicação, infelizmente enfrenta hoje a situação de, muitas vezes, ficar pendurado ao telefone, falando com um e outro operador até que a ligação cai. Ele volta a tentar novamente e não consegue. Por isso, esse projeto vem proteger o consumidor e garantir que essas empresas não abusem dos brasileiros.

Exceção

Os contratos com cláusula de fidelização não poderão ser abrangidos por essa norma. Cida Diogo explicou que que não foi possível atenter esre tipo de serviço porque "a legislação não permite".

- Mas, no restante dos serviços, a gente conseguiu contemplar todas as preocupações do conjunto de projetos que estavam apresentados com esse objetivo.

O substitutivo também estabelece as condições para a renovação dos contratos de adesão. Ao término do prazo previsto no documento, a renovação que envolva novas condicionantes à relação cliente/prestadora somente poderá ocorrer depois de prévia e expressa autorização do consumidor. Quando consentida, essa renovação terá prazo máximo de um ano.

Fonte: Agência Câmara

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