quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Ministro do TSE suspende cassações

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau concedeu liminar para suspender os julgamentos de pedidos de cassação de mandato cujos processos tiveram origem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A liminar atende ação ajuizada pelo PDT, contestanto a competência do TSE para julgar pedidos de cassação relacionados às eleições estaduais e federais antes do parecer dos tribunais regionais eleitorais. A decisão não afeta as ações que já tramitaram na Justiça Eleitoral dos estados e agora estão no TSE.
Na liminar, Eros Grau avalia que a controvérsia quanto a competência do TSE para examinar originalmente recursos contra a expedição de diploma é relevante e projeta graves repercussões no que concerne a situação de mandatários eleitos.
"No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixaram de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular", argumentou o ministro na decisão, de acordo com o STF.
A liminar concedida por Eros Grau precisa ser referendada pelo plenário do STF e não tem reflexo sobre decisões anteriores.

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